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Certificação dos Produtos Rurais que lastreiam a CPR Verde.

Lei 8.929/94 e Decreto 10.828/2021

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A emissão de CPR é autorizada para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e recuperação de florestas nativas e seus biomas, que resultem em:

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 I - redução de emissões de gases de efeito estufa;

II - manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;

III -redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;

IV - conservação da biodiversidade;

V -  conservação dos recursos hídricos;

VI - conservação do solo;

VII - outros benefícios ecossistêmicos.

Saiba mais:  entende-se por benefícios ecossistêmicos os benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, nas modalidades de serviços de provisão, suporte, regulação ou culturais.

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